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Raimundo Lanhellas

Belém (PA)
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Raimundo Lanhellas
Comentário · há 11 anos
Vamos lembrar que os bancos fazem balanço a cada final de semestre. SE vc não pagou seu cartão de crédito em um dado semestre, ao final desse período o saldo devedor é balanceado, ou seja, é jogado para uma conta chamada PREJUÍZO. A dívida, em tese, deixa de existir, na contabilidade do banco, Continua a existir, no entanto, nos registros desse estabelecimento, para continuar a cobrança de vc. Agora, se a dívida está jogada em prejuízo, continuar cobrando valores EXTORSIVOS de juros é uma regra tremendamente injusta para o consumidor. Pois, se vc. vier a pagar o valor nominal que foi jogado para prejuízo, o banco colocará esse valor ora recebido na conta LUCROS auferidos no semestre em que foi quitado esse valor! Correto, srs. contabilistas? Verdade que, para manter o mesmo padrão de compra com o valor devido pelo usuário, o banco ou qualquer mortal deve acrescentar a correção devida até a data do pagamento. Mas, os bancos não devem querer se locupletar com o devedor, o que é proibido em nosso Códice Brasileiro (configura enriquecimento ilícito quando os bancos praticam juros EXTORSIVOS contra seus clientes). Bom, virando a moeda, até hoje não entendi porque o governo não apertou o cinto desses bancos, que cobram juros mensais de até 17% sobre as parcelas em atraso pelos seus usuários. A inflação comentada pelo governo não chega a dez por cento. O Código Civil permite no máximo 2% ao mês. E por que as administradoras de cartão de crédito tem o direito de meter a mão em nossos bolsos cobrando juros desse quilate? Por que é permitido isso? Alguém me responde, com clareza de detalhes?
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